O FGTS pode ser usado para comprar a casa própria. A seguir, saiba mais sobre esse recurso. O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, recurso pago pelo empregador ao funcionário, que fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabalhador na hora de comprar a casa própria. Confira, a seguir, 19 perguntas sobre quem pode usar esse recurso, e como ele funciona.
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura.
Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:
1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.
Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.
São, principalmente, os bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário, como a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB). Mas também podem ser securitizadoras e entidades abertas de previdência complementar. Na negociação imobiliária, o agente financeiro é que saca, a pedido do trabalhador, o fundo de garantia. E fique atento: nem todo banco opera com FGTS; então, cheque antes com a instituição financeira de sua preferência.
Somente aqueles financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro.
Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador -não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. Por fim, esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.
O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.
Sim. “Nenhuma divida do trabalhador impede a utilização do FGTS”, afirma o advogado Mauro Antônio Rocha, especialista em Direito Imobiliário e Direito Registral e Notarial. Uma pessoa só é impedida de sacar o fundo de garantia se não cumprir algum dos requisitos listados na resposta 2.
Porém, é bom ter em mente que estar endividado e com o nome listado em algum dos serviços de proteção ao crédito (como SCPC ou Serasa) pode bloquear a aprovação do financiamento.
Uma vez feito o pedido pelo agente financeiro, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído.
Sim. Quando faz o pedido de uso do dinheiro ao agente financeiro, você pode especificar quanto do fundo de garantia pretende usar. O que não sacar continuará em sua conta, rendendo.
Na declaração do Imposto de Renda, o comprador deve registrar a compra do imóvel e seu valor total na parte de “Bens e Direitos”. E, em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, há uma parte especifica para o FGTS. Ali você coloca quanto sacou para pagar seu imóvel.
A Caixa Econômica Federal envia um extrato com o saldo do FGTS para sua casa, no endereço vinculado à sua conta, a cada três meses. Quem não recebe pode checar via internet, no site do fundo de garantia com o número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada.
Também é possível verificar o saldo do FGTS em qualquer agência da Caixa. Para isso, é preciso apresentar um documento de identidade e o número NIS.
Não. Só é possível utilizar o FGTS em imóveis dentro do preço estabelecido pelas regras do momento. E é importante ressaltar: para a casa ou apartamento que atendem a todos os critérios (ou seja, custam dentro desse limite, são urbanos e serão usados como residência pelo comprador), o fundo de garantia pode ser usado não só no momento da compra, mas também para pagar parte das prestações, para amortizar a dívida ou para pagar todo o dinheiro que ainda faltar.
Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imóvel. “A negociação é possível, inclusive, através de um agente financeiro, mas sem a participação dele”, diz o advogado Mauro Antônio Rocha. De acordo com o advogado, para isso acontecer, o interessado comunica ao banco que precisará do FGTS para adquirir um imóvel. O banco irá determinar a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra da casa ou apartamento, e, então, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.
Sim. Se a pessoa continua trabalhando, a conta continua recebendo os depósitos realizados pelo empregador.
Já faz algum tempo que a utilização do FGTS é aceita para comprar imóveis residenciais para duas pessoas que não tenham parentesco ou que tenham união estável.
Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa como tenha obtido, não pode sacar o FGTS. “Mas, se a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto, aquela em que você recebe a propriedade, mas a posse fica com o doador ou com uma terceira pessoa, o FGTS pode ser usado”, declara o advogado Mauro Antônio Rocha..
Não. O fundo de garantia só pode ser sacado para a compra de imóvel em que o comprador vai morar. O governo não permite o uso desse dinheiro para aquisição de bem para terceiros, nem mesmo filhos.
Quem não cumprir essa regra e for descoberto, poderá ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro do FGTS.
Sim. Quem perde o direito de morar na casa ou apartamento que havia comprado com o FGTS por causa de uma separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial pode voltar a usar o fundo para comprar outro imóvel, desde que cumpra os quatro requisitos listados na resposta 2.
Não há limites. O fundo de garantia pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, desde que não existam impedimentos nem do comprador nem da casa ou apartamento a serem adquiridos.
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