Linhas Habitacionais da caixa
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CCFGTS – Carta de Crédito FGTS
1. Finalidade
Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, pelo Programa Carta de Crédito Individual – FGTS, destinado à aquisição de imóvel residencial urbano, concluído novo ou usado para moradia própria.
2. Pré-requisitos do Proponente
Possuir idoneidade cadastral, e econômico-financeira para arcar com o encargo mensal;
Capacidade civil – maioridade ou emancipação se menor, entre 16 e 18 anos incompleto;
Ser brasileiro nato ou naturalizado – se for estrangeiro, ser detentor de visto permanente;
Não ser detentor de financiamento ativo nas condições do SFH, no País;
Não ser proprietário, cessionário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio nem onde pretenda fixá-lo.
3. Renda Familiar
De R$ 465,00 a R$ 4.300,00 – aquisição de imóvel novo ou usado, sendo permitida ampliação para R$ 5.400,00 exclusivamente para imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios com população igual ou superior 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) ou municípios-sede de capitais estaduais.
4. Comprometimento de Renda
Até 30% da renda mensal familiar bruta.
Condições Operacionais
• Sistema de Amortização
• SAC
• Taxa de Juros:
• De 6,00% a.a. a 10,16% conforme enquadramento da renda familiar ( ver quadro resumo anexo)
• Garantia
• Alienação Fiduciária ou Hipotecária
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CCSBPE – Carta de Crédito SBPE
1- Finalidade
Esta linha de financiamento utiliza recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, permite financiamentos de imóveis novos, usados ou construção, e você tem até 30 anos para pagar. As taxas de juros variam de 7,9 a 12,36 % a.a, e podem ser pré ou pós fixadas. Nesta modalidade não há limite de renda e nem valor do imóvel. O proponente comprador pode ser proprietário de outro imóvel residencial, e pode financiar até 90% do valor de avaliação do imóvel.
Linha de crédito imobiliário com recursos do SBPE, destinada ao financiamento diretamente ao beneficiário final pessoa física
2 – Modalidades
• Aquisição de imóvel urbano novo ou usado
3 – Condições Operacionais
• Carta de Crédito
• Válida por 30 dias ( prorrogável por até 180 dias);
• Capacidade de Pagamento
• O valor do encargo mensal não poderá ser superior a 30% da renda familiar bruta, observado o resultado da análise de capacidade de pagamento realizada no sistema de avaliação de risco de crédito;
• Sistema de Amortização
• SAC
• Taxa de Juros:
• De 9,5690% a.a. a 11,3866% conforme enquadramento do valor do imóvel
• Garantia
• Alienação Fiduciária
4 – Uso do FGTS
Proponente Comprador:
– Possuir no mínimo 03 anos de trabalho com carteira assinada, consecutivos ou não.
– Não ter financiamento ativo em qualquer parte do país;
– Não ser proprietário de imóvel residencial na região em que reside ou trabalha
Enquadramento do Imóvel:
– Você pode usar seu FGTS para adquirir imóvel novo, usado ou para construção da casa própria;
– O valor de avaliação não pode ser superior a 350.000,00
– O imóvel deve ser urbano, localizado na região que o proponente comprador reside e trabalha;
– Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 3 anos;
– O imóvel deve estar em condição habitável;
– Estar devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis
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CCFGTS- MINHA CASA, MINHA VIDA
1. Finalidade
Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, exclusivamente para aquisição de um único imóvel novo, aquisição de terreno e construção ou construção em terreno próprio residencial urbano.
Imóvel Novo: é aquele que, na data da entrega da documentação para pesquisa cadastral, conste com Habite-se, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente com até 180 dias ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitado ou alienado;
2. Pré-Requisitos
– IMÓVEL NOVO.
Renda: de R$ 465,00 a R$ 5.000,00
3. Subsídeos
Os subsídios são concedidos com recursos do FGTS e da União, uma única vez por imóvel no PMCMV e por beneficiário com renda familiar bruta mensal até R$ 3.100,00 (subsídios decrescentes – quanto maior a renda, menor o subsídio).
SOBRADINHO
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